Aula em Juara/MT dias 19 e 20/04/2013 - "Aspectos Processuais do Código Civil"

22/04/2013 00:34

Neste final de semana, 19 e 20/04, estive em Juara-MT a ministrar um módulo de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil, curso promovido pelo IMPMT – INSTITUCIONAL MT DE PÓS-GRADUAÇÃO, Coordenado pelo Prof. Me. Nello Nocchi.

A disciplina trabalhada tinha por nome "Aspectos Processuais do Código Civil" sendo a tônica das discussões orientadas pelas seguintes ideias principais:

O CC de 1916 de matriz Liberal e Patrimonialista gerou a necessidade de um instrumento processual adequado aos fins sociais almejados por este paradigma. Com esse fim foi elaborado o CPC de 1973.

Com as alterações da jurisprudência civil no decorrer do século XX e a emergência da crise de legitimidade do judiciário em aender as demandas populares por direitos, no que se refere ao processo civil brasileiro, uma série de emendas foram realizadas no CPC de 1973 com o objetivo de fim de adequá-lo as novas realidades social, política e econômica. Essas mudanças acabaam por lhe causar uma série de problemas interpretativos, principalmente por ter perdido sua ordem e estrutura sistêmica, deixando obnubiladas questões que uma simples estrutura sistemática resolveriam e, por consequência, acabaria com um sem número de discussões inócuas sobre que procedimento adotar, discussões estas nas quais os magistrados acabavam se perdendo, no âmbito da atividade dos tribunais, o que gerou consequentemente moras processuais ainda mais desnecessárias.

Com a publicação do Código Civil de 2002 (cuja natureza é híbrida, pois de um lado é um código empresarial, portanto condicionado na sua eficácia ao poder empresarial desempenhado por seu aspecto ou perfil corporativo, e, por outro lado, é um código que absorve a interpretação constitucional dos Direitos Fundamentais e o primado da dignidade humana nas relações de natureza privada), o CPC de 1973, patrimonialista, tornou-se definitivamente inadequado à Tutela Efetiva dos Direitos civis e privados.

Nesse sentido, as dicussões exploraram a emergência de um novo modelo de processo civil, mais adequado ao seu tempo.

Foram analisadas as mudanças que o NCPC introduzirá na compreensão de que a Função Jurisdicional deve a tutela dos direitos as pessoas, e, que a tutela dos direitos não se confunde com decisões judiciais vinculativas definitivas/terminativas (Sentenças ou Acordão), mas, antes com a prestação jurisdicional 'em tempo' (ideia de celeridade) que apresenta ao jurisdicionado a ordem jurídica justa, ainda que por tutelas efêmeras (Tutelas de Urgência: Inibitórias, Antecipatórias ou Acautelatórias).

Destacou-se que as pessoas procuram o judiciário não para terem as decisões vinculativas (sentenças ou acórdãos) "em si", mas buscam a tutela efetiva de seus direitos, que podem ser alcançadas antes destas decisões vinculativas.

Depois de introduzidos a esta temática, foram estudados casos concretos da jurisprudência nos quais se demonstrou a instrumentalidade de tais tutelas, como mecanismos eficazes à tutela dos direitos civis como: Direitos da Personalidade tutelas específicas de proteção, efetivação; Direitos Ambientais tutelas coletivas específicas; Direitos Possessórios e de Propriedade e os mecanismos de proteção; Direitos do Consumidor e as tutelas disponíveis aos empresários e aos Consumidores; Tutelas específicas em relação a Concorrência Desleal e Violação de Direitos Industriais; Tutelas específicas no Direito de Família; Responsabilidade Civil pelo Dano, e por fim, das tutelas relacionadas a remoção dos Ilícitos Civis, mesmo quando não há dano. Neste sentido trabalhou-se a distinção entre Ilícito Civil e Dano.

A Cidade de Juara, que fica na bacia amazônica, é extremamente acolhedora e receptiva, além de sem bem organizada.

Os alunos do módulo da Pós-graduação (o corpo discente era muito heterogêneo pois era composto por Magistrados, Advogados de muitos anos de experiência, procuradores, membos do MP e ao mesmo tempo por alguns recém graduados no curso de Direito) foram muito participativos, o que sem dúvida, trouxe grande contribuição para apresentação dos temas, que puderam ser abordados de forma rica nos encontros promovidos.